Medida visa dar segurança ao setor e determina qualificação do piloto
O MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), publicou a portaria nº 298 que cria regras para operação de drones no segmento agrícola.
O objetivo da portaria é oferecer segurança jurídica e operacional ao mercado, além de suportar os órgãos fiscalizadores.
A segurança operacional envolve desde o preparo do material, as condições da aplicação e o registro e arquivamento dos dados para fins de auditoria. Outro objetivo importante da medida é evitar problemas ambientais e de saúde da população.
O operador do drone deverá se registrar no MAPA através do sistema Sipeagro (Sitema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuarios) e deverá possuir certificação como aplicador aeroagrícola remoto em curso específico. O que é uma novidade no mercado de drones, já que o Brasil não exige curso para operá-los. Em alguns casos, será necessário o acompanhamento de um responsável técnico, engenheiro agrônomo ou florestal.
Os registros na ANATEL, ANAC/SISANT e DECEA/SARPAS continuam iguais.
Mais uma vez o Brasil se destaca na regulamentação de atividades com drones, a medida do MAPA é moderna e extremamente positiva para impulsionar ainda mais o mercado.
Fonte: Gov.br
Douglas Lira é pós graduado em Gestão & Marketing pela Escola Superior de Propaganda e Marketing. Tem mais de 16 anos de experiência em empresas nacionais e multinacionais nas áreas de Marketing e Comercial. É também piloto avançado de drones. Co-fundou a Alugue Seu Drone, primeira locadora de drones do Brasil e administra a Pic Drones, perfil de imagens aéreas.
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